Afinal, como a geração distribuída de energia solar é regulamentada?

O uso de fontes alternativas de energia está em franco crescimento no Brasil e no mundo. As altas tarifas de energia elétrica, aliadas ao apelo ambiental e ao maior acesso às novas tecnologias, impulsionam esse mercado. A geração distribuída de energia solar é uma alternativa sustentável e econômica para os consumidores.

Atualmente, quem produz a própria energia precisa atender às normas de geração distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Quer conhecer melhor como funciona esse setor? Então continue a leitura deste post!

Entenda o que é a geração distribuída de energia solar

O sistema convencional de energia elétrica é chamado de geração centralizada. Nele, as grandes usinas produzem e distribuem a eletricidade aos consumidores, utilizando as linhas de transmissão.

Já a geração distribuída é quando o cliente produz sua própria energia por meio de sistemas de geração alternativos, como a energia fotovoltaica, que aproveita a irradiação solar. Nesse caso, os geradores ficam próximos ou instalados na unidade consumidora.

Essa modalidade de geração foi regulamentada em 2012 pela Resolução Normativa 482 da ANEEL, atualizada pela Resolução Normativa nº 687/2015. A regra estabelece dois conceitos fundamentais:

  • microgeração distribuída é o sistema que gera energia elétrica por meio do uso de fontes renováveis com potência instalada igual ou inferior a 75 kW;
  • minigeração distribuída abrange as centrais geradoras com potência superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.

Vale lembrar que a norma abrange geradores que utilizam fontes renováveis, como sistemas fotovoltaicos, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e energia eólica.

Tais sistemas devem ser integrados à rede de distribuição conforme estabelecido pela agência reguladora. Confira a seguir as principais regras do mercado.

Programa de incentivo

O Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) foi criado para fomentar novas instalações de geração solar. Entre seus principais incentivos estão:

  • criação de créditos de energia entre consumidor-gerador e distribuidora;
  • isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na energia produzida pelo consumidor;
  • isenção de PIS/Cofins e redução dos tributos de importação.

Compensação de créditos de energia solar

Conforme a Resolução 687, quando há excedente na geração, o consumidor recebe créditos, que são compensados nas faturas seguintes de energia. Para tanto, a quantidade extra é injetada na rede de distribuição pela unidade geradora. A validade dos créditos é de 60 meses.

Os créditos podem ser utilizados em outras unidades consumidoras do mesmo titular desde que elas sejam localizadas na região da mesma concessionária. Assim, por exemplo, se o cliente tem um sistema em sua empresa, os créditos podem ser utilizados para reduzir sua tarifa de energia residencial, modalidade conhecida como autoconsumo remoto.

Recebimento de créditos

Para receber os créditos, é necessário estar conectado à rede da concessionária. No caso de unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), mesmo com geração excedente, é necessário arcar com a tarifa de disponibilidade, correspondente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).

Já para os consumidores de alta-tensão (grupo A), a parcela de energia na fatura pode ser zerada desde que a quantidade injetada seja maior que a consumida, mas considerando a demanda contratada.

Para que o consumidor possa receber os créditos, é importante que o sistema fotovoltaico seja dimensionado de acordo com sua demanda. Além de adequar o consumo e investir em eficiência energética, uma alternativa interessante é investir na energia térmica.

Diferentemente dos sistemas fotovoltaicos, essa tecnologia utiliza a insolação para aquecer água e outros fluidos. Com a tecnologia, o consumo de eletricidade no imóvel é reduzido, proporcionando maior economia. Além disso, a energia térmica contribui para melhorar os resultados da geração distribuída de energia solar.

Entre em contato conosco agora mesmo para conhecer a geração de energia térmica, que complementa, com vantagens importantes, os sistemas que produzem eletricidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *